Estou com dor de dentes em pleno surto de COVID-19. O que devo fazer?

  • PorProf. Dr. João CaramêsProfessor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

No âmbito das medidas de controlo da pandemia de COVID-19, o Governo emitiu, no passado dia 15 de março, um despacho que determina a suspensão da atividade das clínicas de medicina dentária e estomatologia, por um período mínimo de duas semanas.

No entanto, o despacho governamental prevê a exceção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis. Neste enquadramento, e por forma a não sobrecarregar as unidades do Serviço Nacional de Saúde, as clínicas dentárias podem e devem continuar a assegurar o atendimento de doentes cujo tratamento não pode ser adiado. Nestas situações de urgência incluem-se várias situações. Por exemplo, casos de dor, infeção, hemorragia ou traumatismos na sequência de quedas ou acidentes. Felizmente, muitos são os colegas que, por todo o país, continuam a trabalhar para dar resposta e ajudar quem precisa.

Seja como for, dispomos, hoje em dia, de várias ferramentas tecnológicas que permitem o contacto direto com os pacientes. Em tempo real e com recurso a imagem. A telemedicina, através de videochamadas, assume uma enorme relevância. Facilita a triagem e o aconselhamento dos doentes, bem como auxilia na resolução das situações verdadeiramente urgentes.

Neste contexto excecional de estado de emergência em que vivemos, a prescrição electrónica de medicamentos, com o envio da receita médica por mensagem telefónica ou por correio electrónico, faz dispensar, algumas vezes, o atendimento presencial, diminuindo o risco de transmissão do novo coronavírus SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19.

Última revisão: Março 2020

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